POLÍTICA DE AQUISIÇÃO DE ENTRADA:

  • * Crianças de 0 a 02 anos não pagam.
    Tem direito a meia entrada crianças de 03 a 14 anos, idosos superior a 60 anos.
    Estudantes pagam meia-entrada, mediante apresentação da carteira de identificação padrão nacional, de acordo com Lei Federal nº 12.933 de 01.12.2015 juntamente com a
  • * Declaração de matricula escolar válida.
    Não serão aceitos boletos bancários, declaração de matrícula e carteirinhas fora do padrão nacional. Professores, exercendo a profissão no Estado do Maranhão, pagam meia-entrada, mediante apresentação carteira de identidade, juntamente com um dos seguintes documentos: I-Carteira Funcional, emitida pelo respectivo órgão empregador; II-Contracheque, comprovando sua qualidade de docente; III-Carteira do respectivo Sindicato, comprovando sua qualidade de docente.
    Os documentos deverão apresentar código de autenticidade, ou similar, capaz de possibilitar a comprovação das informações contidas em tais documentos.
  • * Pessoas com deficiência, pagam meia-entrada, nos termos do § 8º da Lei Federal nº 12.933 de 01.12.2015.
    As pessoas com do Cromossomo 21 (Síndrome de Down) terão gratuidade no ingresso e seu acompanhante (apenas uma pessoa) terá a cortesia de meia entrada, de acordo com a Lei Estadual nº 11.712 de 12/05/2022.
    As pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) comprovado terão gratuidade no ingresso, bem como o seu acompanhante (apenas um acompanhante), de acordo com a Lei Estadual nº 10.840 de 30/04/2018.
  • * EM TODOS OS CASOS ALÉM DA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS ESPECÍFICOS PARA CADA CASO, TAMBÉM DEVERÁ SER APRESENTADO DOCUMENTO DE IDENTIDADE.